1O.Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taboão da Serra é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 12/08/1955 no bairro Jd. da Glória da cidade de Taboao da Serra - SP com suas atribuições legais de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais.
O tabelião responsável pelo cartório é Thelma Terezinha da Cunha de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 4788-1840, ou, compareça presencialmente na Av. Caetano Barrela N. 146 - Taboao da Serra - SP.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1O.Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taboão da Serra você pode solicitar online aqui e receber em casa.
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Dados do Cartório
- Código (CNS): 11.185-6
- Sequencial do cartório (SEQ): 9974
- Nome Oficial: 1O.Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taboão da Serra
- CNPJ: 51.24.867/2000-15
- Data de Instalação: 12/08/1955
- Data da Última Alteração: 11/07/2024
Serviços Cartorários
- Atribuições: Cartório de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serviços: Certidão online
Confira Serviços Online
Responsáveis Legais
- Nome Titular: Thelma Terezinha da Cunha
- Nome Substituto: Gilberto Luiz da Cunha Leitão
- Situação do responsável: Provido
Localização
- Endereço: Av. Caetano Barrela N. 146
- Bairro: Jd. da Glória
- Cidade: Taboao da Serra
- Distrito: Taboao da Serra
- Estado: SP
Contato
- Telefone: (11) 4788-1840
- Email: [email protected]
- Pedidos: Certidões
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite que o credor informe ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Serviço de notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.
Registro Civil
- Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
- Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
- Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
- Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
- Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
- Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
- Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos, visando verificar se há impedimentos legais para a união.
- Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
- Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito, mediante autorização judicial ou administrativa, conforme o caso.
- Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, de acordo com a legislação em vigor.
- Averbação de divórcio: Anotação oficial de divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
- Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
- Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
- Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.