Oficial de Reg. de Imóveis e Anexos de Morro Agudo - Morro Agudo - Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficial de Reg. de Imóveis e Anexos de Morro Agudo é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 23/11/2009 no bairro Centro da cidade de Morro Agudo - SP com suas atribuições legais de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais.

O tabelião responsável pelo cartório é Pedro Paulo Puertas Mazulquim de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (16) 3851-5060, ou, compareça presencialmente na Avenida Cristovão Colombo, N. 209 - Morro Agudo - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

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Dados do Oficial de Reg. de Imóveis e Anexos de Morro Agudo

  • Código (CNS): 14.630-8
  • Sequencial do cartório (SEQ): 14755
  • Nome Oficial: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo
  • Nome Fantasia: Oficial de Reg. de Imóveis e Anexos de Morro Agudo
  • CNPJ: 11.26.005/3000-16
  • Data de Instalação: 23/11/2009
  • Data da Última Alteração: 22/07/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Pedro Paulo Puertas Mazulquim
  • Nome Substituto: Lair Franzoni Junior
  • Situação do responsável: Provido

Localização

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
  • Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
  • Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
  • Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
  • Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
  • Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos, visando verificar se há impedimentos legais para a união.
  • Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
  • Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito, mediante autorização judicial ou administrativa, conforme o caso.
  • Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, de acordo com a legislação em vigor.
  • Averbação de divórcio: Anotação oficial de divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
  • Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
  • Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
  • Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo de aquisição de propriedade, quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial, em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.

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