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Quem deseja obter a cidadania italiana precisa estar atento para os requisitos de obtenção da dupla cidadania. Neste caso, a Itália disponibiliza o conceito por meio do jus sanguini, o que significa que é o direito de sangue. Assim, os brasileiros que possuem descendência italiana podem dar início ao processo de dupla-cidadania, sejam eles filhos, netos, bisnetos e até mesmo tataranetos de italianos.
Com isso, é possível observar que a dupla cidadania italiana não possui um limite específico de gerações. Contudo, existem questões de gênero que especificam a possibilidade de dupla cidadania. No caso, se o seu familiar responsável pelo sobrenome italiano for homem, não há problemas, já no caso de mulheres há restrições.
Documentação necessária para obter cidadania italiana
Após identificação de que possui a dupla cidadania, o interessado deve entrar em contado com o Consulado Italiano que existe no Estado, a fim de realizar um pedido de solicitação dos reconhecimentos. Com base nisto, fizemos uma lista com a documentação necessária a ser apresentada:
Filhos de italianos
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (caso ascendente tenha falecido);
- Carteira de identidade original do requerente, seja do pai ou da mãe.
Netos, bisnetos ou trinetos de italianos
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido);
- Certidão de naturalização de todos os ascendentes da família, caso haja.
Cidadania herdada via casamento
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de identidade do cônjuge.
No caso de pessoas que herdaram a cidadania por meio do casamento, há especificidades, pois se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983, a transferência de cidadania italiana foi enviada de forma automática. Contudo, se a pessoa realizou o casamento depois dessa data, o requerente precisa aguardar três anos após o casamento para dar entrada no pedido.