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Muitas vezes confundimos as atribuições de um cartório e não sabemos direito qual tipo de cartório presta o serviço que nós precisamos. Pensando nisso elaboramos uma completa lista com os principais serviços prestados por cada tipo de cartório.
Aqui explicamos os documentos e certidões expedidas pelas atribuições: Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição e Registro de Imóveis
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
Confira:
1. Cartório de Notas
O Cartório de Notas é uma das atribuições mais conhecidas e fundamentais dentro do serviço extrajudicial brasileiro. Também chamado de Tabelionato de Notas, esse órgão é responsável por garantir a validade e a autenticidade de diversos atos jurídicos, permitindo que acordos e negócios sejam formalizados de forma legal e com fé pública. Isso significa que os documentos lavrados no Tabelionato têm presunção de veracidade e não podem ser contestados facilmente, pois passam pelo crivo de um profissional habilitado – o tabelião ou notário.
O principal objetivo do Cartório de Notas é conferir segurança jurídica e transparência às relações civis e comerciais. Por meio dele, é possível registrar diversos tipos de atos de maneira pública, o que protege tanto as partes envolvidas quanto terceiros que venham a ter interesse na negociação ou no documento em questão. A lavratura de um instrumento público por um tabelião garante que todas as exigências legais sejam cumpridas, reduzindo drasticamente as possibilidades de fraudes ou mal-entendidos.
Para que esses serviços sejam prestados, o tabelião atua como um profissional de confiança do Estado, responsável por analisar as documentações apresentadas, esclarecer dúvidas legais e verificar a vontade das partes. Ele também tem o dever de orientar sobre as consequências jurídicas de cada ato, assegurando que todos compreendam o alcance e as repercussões do instrumento que está sendo lavrado.
Abaixo, listamos os principais serviços, certidões e documentações que podem ser solicitados ou obtidos em um Cartório de Notas:
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.
Para a lavratura de atos notariais, geralmente são exigidos documentos de identificação das partes (RG e CPF), além de certidões atualizadas do imóvel (quando se tratar de negociações imobiliárias) ou de outras informações pertinentes ao objeto do ato. O tabelião pode solicitar documentos adicionais, a depender da natureza do instrumento a ser lavrado, pois seu papel é garantir que tudo esteja em conformidade com a lei.
Outra característica essencial do Cartório de Notas é a imparcialidade. O tabelião não age em favor de uma das partes, mas sim do ordenamento jurídico como um todo, assegurando que o ato seja válido e que não fira a legislação. É também sua função orientar as pessoas sobre o conteúdo do ato, esclarecendo cláusulas e evitando situações de vício de consentimento. Dessa forma, todos os envolvidos saem com a certeza de estarem amparados pelas normas vigentes.
O custo desses serviços varia conforme a natureza do documento e de acordo com as tabelas de emolumentos de cada Estado, que estabelecem os valores a serem pagos por escritura, reconhecimento de firma, autenticação etc. Embora esses valores possam parecer onerosos a princípio, é importante ressaltar que o Cartório de Notas oferece uma salvaguarda jurídica inestimável, tornando o investimento compensador.
Em resumo, o Cartório de Notas é essencial para a concretização de negócios e formalização de diversos atos da vida civil, familiar e empresarial. Sua atuação garante a autenticidade, a segurança e a eficácia jurídica dos instrumentos que afetam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos. Por meio das escrituras públicas, procurações, testamentos e demais serviços, assegura-se que as transações sejam claras, transparentes e protegidas, reforçando a confiança de todos em cada ato praticado.
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2. Cartório de Protesto de Títulos
O Cartório de Protesto de Títulos, também conhecido simplesmente como Cartório de Protestos, é um órgão extrajudicial que se dedica a formalizar o protesto de documentos de dívida. Protestar um título significa efetuar um ato formal e solene que comprova o não pagamento ou a recusa de aceite de um título de crédito ou documento de dívida. Esse procedimento oferece uma série de consequências jurídicas e comerciais, além de proteger o direito do credor e sinalizar ao devedor a necessidade de quitação.
Em muitos casos, o protesto é um passo necessário antes de iniciar uma ação judicial de cobrança, servindo como forma de notificar oficialmente o devedor sobre seu débito pendente. Ao protestar, o credor registra publicamente que determinada obrigação financeira não foi cumprida. Assim, o título de crédito passa a ter mais força executiva, possibilitando ao credor mover ações de cobrança de forma mais sólida. Além disso, o protesto é consultado por instituições financeiras e comerciais, podendo influenciar o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa.
De maneira geral, para iniciar o protesto de um documento, é preciso apresentar o título original no Cartório de Protesto de Títulos, juntamente com dados do devedor e do valor em aberto. O cartório notifica o devedor para que realize o pagamento dentro de um prazo determinado, sob pena de efetivação do protesto. Caso o pagamento não seja efetuado, o protesto é lavrado e o documento passa a figurar como título não quitado.
A seguir, relacionamos os principais serviços, certidões e documentações ligados ao Cartório de Protesto de Títulos:
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite que o credor informe ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Serviço de notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.
Um ponto relevante é que o protesto não se limita apenas a títulos convencionais, como cheques ou notas promissórias. Qualquer documento que represente uma obrigação financeira pode ser protestado se o pagamento não for honrado. Nesse sentido, o protesto serve como ferramenta de pressão para garantir o cumprimento de contratos e obrigações, ao mesmo tempo em que cria um registro público de inadimplência, o que pode impactar a reputação financeira do devedor.
Para retirar o nome do protesto, o devedor deve quitar a dívida diretamente com o credor ou seguir as instruções do cartório para pagamento. Assim que a dívida é paga, é fundamental proceder ao cancelamento do protesto, pois o registro persiste no cartório até essa formalização. Se esse passo não for realizado, o protesto continuará constando em certidões e poderá prejudicar a análise de crédito.
É importante salientar que cada Estado tem suas próprias regras e custos para o protesto de títulos, definidos nas respectivas tabelas de emolumentos. Além disso, graças à digitalização dos serviços cartorários em diversas regiões, muitos cartórios permitem a consulta de protestos e até mesmo o início do processo de protesto por meio da internet, agilizando o trâmite e facilitando a vida do credor e do devedor.
Em síntese, o Cartório de Protesto de Títulos desempenha uma função estratégica na engrenagem econômica. Ele garante que as relações de crédito tenham um instrumento oficial de pressão e registro, inibindo a inadimplência e assegurando maior segurança às transações comerciais. Ao mesmo tempo, o protesto amplia a transparência sobre a condição financeira das pessoas e das empresas, beneficiando o mercado e ajudando na tomada de decisões de crédito.
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3. Registro Civil das Pessoas Naturais
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a atribuição cartorária destinada a registrar e oficializar diversos eventos que marcam a trajetória de um indivíduo ao longo da vida. Essas ocorrências incluem o nascimento, o casamento, o óbito e outros atos que influenciam a condição civil da pessoa. O objetivo é conferir validade jurídica a esses fatos, preservando a cidadania e assegurando o direito de cada cidadão a uma identidade reconhecida pelo Estado.
Um dos pilares do Registro Civil é a emissão de certidões que comprovam formalmente a existência de cada ato. Por exemplo, a certidão de nascimento é o documento básico para o exercício de direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação e outros benefícios sociais. Sem o registro de nascimento, a pessoa fica à margem das políticas públicas e não pode obter documentos como RG e CPF.
Outra função fundamental desse cartório é a celebração e registro de casamentos, o que engloba procedimentos prévios como a habilitação, a análise de impedimentos e a oficialização da união. A partir do casamento, surge a certidão que comprova o vínculo conjugal e estabelece consequências legais, como o regime de bens e direitos sucessórios. Da mesma forma, é por meio do Registro Civil que se lavra a declaração de óbito, documentando oficialmente o falecimento de alguém e possibilitando a abertura de inventário e demais providências decorrentes do falecimento.
Abaixo, listamos os principais serviços, certidões e documentações típicas do Registro Civil das Pessoas Naturais:
- Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
- Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
- Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
- Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
- Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
- Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
- Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos, visando verificar se há impedimentos legais para a união.
- Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
- Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito, mediante autorização judicial ou administrativa, conforme o caso.
- Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, de acordo com a legislação em vigor.
- Averbação de divórcio: Anotação oficial de divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
- Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
- Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
- Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.
O Registro Civil das Pessoas Naturais desempenha, portanto, um papel central na estrutura de cidadania. Além de oficializar momentos cruciais da vida humana, ele preserva o direito à identidade e ao reconhecimento público de situações familiares e afetivas. A cada ato registrado, gera-se um documento com força probatória, que pode ser requisitado em inúmeros contextos, desde matrícula escolar e seguridade social até processos trabalhistas e sucessórios.
É importante destacar que o registro deve ser feito em prazo legal. Por exemplo, o nascimento de uma criança deve ser declarado normalmente em até 15 dias (esse prazo pode variar de Estado para Estado e também para áreas rurais). No caso de óbito, a família ou responsável tem o dever de informar o falecimento ao cartório para que o corpo seja sepultado ou cremado dentro das normas sanitárias e legais.
A evolução tecnológica também chegou a muitos cartórios de Registro Civil, permitindo a solicitação de certidões online, o que agiliza o processo e facilita a vida de quem precisa desses documentos em curto prazo. Contudo, é sempre recomendável verificar a legislação local e manter contato direto com o cartório para garantir que todas as exigências sejam cumpridas.
Em última análise, o Registro Civil das Pessoas Naturais é fundamental para a garantia de direitos e deveres na sociedade. Ao oficializar e documentar eventos como nascimento, casamento e óbito, esse cartório assegura que cada indivíduo tenha seus atos registrados de forma transparente, permitindo a participação plena na vida civil e servindo como mecanismo de proteção contra fraudes e irregularidades.
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4. Registro de Distribuição
O Registro de Distribuição é uma atribuição muitas vezes menos conhecida do grande público, mas que exerce um papel relevante na organização dos serviços judiciários e extrajudiciais. Trata-se do cartório responsável por controlar e gerenciar a distribuição de feitos, ações e documentos que circulam no âmbito judicial e extrajudicial, garantindo que cada processo receba a devida numeração e seja enviado à autoridade competente.
Na prática, o Registro de Distribuição funciona como um órgão de controle, visando evitar duplicidades ou possíveis fraudes relacionadas à tramitação de processos e registros. Sempre que um processo judicial ou extrajudicial se inicia, é fundamental passar pela distribuição para obter o número oficial, que acompanhará o caso em todas as fases de tramitação. Esse controle permite o acompanhamento preciso das demandas e assegura a transparência na atuação do Poder Judiciário.
Ademais, o Registro de Distribuição é amplamente utilizado para emissão de certidões que atestam a existência ou a inexistência de processos, protestos, ações cíveis e criminais em nome de determinada pessoa física ou jurídica. Esse serviço é comumente requisitado em situações que envolvem compra e venda de imóveis, licitações, concursos públicos e até mesmo questões trabalhistas, pois a certidão pode revelar pendências jurídicas que afetem a idoneidade ou a capacidade de contratar.
A seguir, relacionamos os principais serviços, certidões e documentações típicos do Registro de Distribuição:
- Distribuição de ações cíveis: Abertura e registro de processos ligados a conflitos civis, garantindo a correta numeração e tramitação.
- Distribuição de ações de família: Casos como divórcio, guarda de menores ou alimentos são distribuídos e ganham protocolo neste registro.
- Distribuição de ações criminais: Processos de natureza criminal são cadastrados e direcionados às varas competentes.
- Distribuição de execuções fiscais: Ações de cobrança de dívidas tributárias promovidas pelo poder público.
- Certidão de distribuição cível: Documento que informa a existência ou não de processos cíveis em nome de uma pessoa ou empresa.
- Certidão de distribuição criminal: Informa se há registros de ações penais em desfavor de determinado indivíduo ou CNPJ.
- Certidão de distribuição fiscal: Atesta a existência de execuções fiscais ou processos de débitos tributários contra alguém.
- Registro de ações trabalhistas: Em alguns locais, o cartório de distribuição também controla processos relativos a questões trabalhistas.
- Registro de ações eleitorais: Alguns Estados integram processos eleitorais ao Registro de Distribuição.
- Distribuição de cartas precatórias: Documentos judiciais que solicitam colaboração de outro juízo para cumprimento de diligências em local diverso.
- Consulta e emissão de segunda via de certidões: Possibilidade de obter nova via de documentos já emitidos.
- Controle de prioridade de tramitação: Determinação da ordem em que os processos devem ser tratados, conforme regulamentado em lei.
- Recebimento e registro de incidentes processuais: Situações que surgem no curso de um processo podem ser formalizadas e distribuídas.
- Averbação de decisões: Inclusão de decisões judiciais relevantes no sistema, garantindo acesso rápido às sentenças ou despachos.
- Fornecimento de informações a órgãos públicos: O cartório pode enviar relatórios ou fornecer dados ao Ministério Público e a outras instituições competentes.
Para requerer as certidões de distribuição, basta comparecer ao cartório com os documentos de identificação e dados necessários (nome completo, CPF ou CNPJ, dependendo do caso). Em muitos Estados, já é possível realizar esse pedido pela internet, o que facilita a pesquisa de quem está em busca de maior agilidade. As certidões emitidas podem ser usadas para comprovação de antecedentes, idoneidade e regularidade na participação em licitações ou na contratação de serviços.
O custo dos serviços costuma variar de acordo com as normas de cada Estado, que publicam tabelas de emolumentos estabelecendo os valores aplicáveis a cada emissão ou ato de registro. Em alguns casos, é possível solicitar a gratuidade quando se comprova a hipossuficiência econômica, mas essa concessão depende da legislação local.
O Registro de Distribuição cumpre, assim, um papel central na organização do sistema judiciário, proporcionando maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Tanto para o cidadão comum quanto para empresas, as certidões de distribuição são um meio de garantir lisura e clareza quanto à situação processual de uma pessoa ou negócio, evitando surpresas desagradáveis no curso de negociações, transações ou contratações. Dessa forma, o trabalho do cartório de distribuição se reflete positivamente no funcionamento da Justiça, tornando-a mais acessível e compreensível para todos.
5. Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis é a atribuição cartorária responsável por registrar, organizar e tornar públicas todas as informações pertinentes a bens imóveis, sua titularidade e eventuais ônus que possam recair sobre eles. Essa função é de extrema importância para a segurança jurídica das transações imobiliárias, pois um imóvel somente é considerado legalmente transferido quando ocorre o devido registro no cartório competente. A propriedade de fato se concretiza no momento em que a escritura pública de compra e venda ou outro título hábil é levado a registro, gerando efeitos perante terceiros.
A principal ferramenta do Registro de Imóveis é a matrícula, um registro individualizado de cada bem. Nessa matrícula, constam a descrição física do imóvel (localização, medidas, confrontações, área etc.) e o histórico de todos os atos que recaíram sobre aquele bem. Qualquer negociação, financiamento, penhora, hipoteca ou qualquer alteração do proprietário precisa constar na matrícula para que seja válida. Assim, qualquer interessado pode consultar a matrícula e verificar a situação do imóvel, reduzindo consideravelmente os riscos de fraude ou litígio.
Por meio desse cartório, também são emitidas diversas certidões, que atestam a titularidade e a condição do imóvel. Essas certidões são indispensáveis para financiamentos bancários, compras e vendas e até mesmo para garantia em processos judiciais. Além disso, o Registro de Imóveis desempenha papel relevante em questões urbanísticas, de parcelamento de solo e de incorporação imobiliária, contribuindo para a regulação e desenvolvimento das cidades.
A seguir, listamos 15 serviços, certidões e documentações ligados ao Registro de Imóveis:
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
- Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
- Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
- Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
- Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
- Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
- Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
- Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo de aquisição de propriedade, quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial, em determinados casos.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
- Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.
Para efetuar qualquer registro, são exigidos documentos que comprovem a propriedade do bem e a legitimidade das partes envolvidas. Por exemplo, em caso de compra e venda, é preciso apresentar a escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, certidões pessoais do vendedor, certidões negativas de tributos e outras documentações, conforme exigido pela legislação local.
Vale destacar que os custos associados ao Registro de Imóveis são definidos em tabelas estaduais de emolumentos e podem variar de acordo com o valor do imóvel e a complexidade do ato a ser praticado. Apesar de muitas vezes considerados elevados, esses custos garantem a segurança jurídica de todas as operações imobiliárias, resguardando compradores, vendedores e credores.
Com o advento da tecnologia, muitos cartórios de Registro de Imóveis passaram a oferecer serviços online, permitindo consultas, solicitações de certidões e até mesmo a prática de alguns registros de forma eletrônica, dependendo da regulamentação de cada Estado. Isso agiliza o processo e facilita a vida do cidadão, reduzindo as idas presenciais e a burocracia.
Em síntese, o Registro de Imóveis tem importância estratégica para o mercado imobiliário e para a sociedade em geral, pois confere ordem e publicidade às transações de imóveis. Ao garantir a transparência das negociações e a segurança dos proprietários, esse cartório desempenha um papel determinante no desenvolvimento econômico e social, favorecendo a confiabilidade e a sustentabilidade das relações de propriedade no Brasil.
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6. Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
O Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas exerce dupla função, sendo responsável tanto pelo registro de documentos diversos quanto pela manutenção do registro legal de associações, sociedades simples e outras entidades que não se enquadram na competência do Registro de Comércio (como as sociedades empresárias). Esse cartório pode ser visto como um importante depositário público de informações que precisam ter publicidade e validade legal perante terceiros.
Por meio do Registro de Títulos e Documentos, qualquer documento escrito pode ser arquivado para fins de conservação, prova ou publicidade. Isso inclui contratos particulares de compra e venda de bens móveis, termos de compromisso, escrituras particulares, declarações, notificações extrajudiciais e outros. O registro não atribui autenticidade ao conteúdo do documento, mas garante a sua data de apresentação, preservando-o de deterioração e assegurando que qualquer interessado possa acessá-lo caso precise.
Já a parte de Registro Civil das Pessoas Jurídicas abrange entidades não empresariais, como ONGs, igrejas, partidos políticos, fundações e associações de fins diversos. O registro é fundamental para a existência legal da entidade e para a prática de atos como abertura de contas bancárias, aquisição de bens e celebração de contratos. Ao registrar estatutos, atas de assembleias e alterações contratuais, essas entidades adquirem personalidade jurídica e passam a gozar de direitos e deveres na esfera civil.
Abaixo, listamos os principais serviços, certidões e documentações ligados ao Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas:
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.
Ao registrar um documento em Títulos e Documentos, as partes interessadas podem comprovar, em eventual disputa judicial, a existência do contrato, a data em que foi apresentado e a boa-fé das partes ao pactuar o acordo. Por isso, esse serviço é amplamente utilizado por empresas e pessoas físicas que desejam ter uma prova robusta de um contrato particular, sem precisar lavrar uma escritura pública em Tabelionato de Notas.
No que se refere às Pessoas Jurídicas, a formalização no cartório propicia às entidades a possibilidade de agir legalmente na celebração de contratos, na abertura de filiais e na realização de atividades compatíveis com sua natureza jurídica. Além disso, muitas instituições públicas e privadas exigem a apresentação do registro em cartório para liberar linhas de crédito ou conceder benefícios a associações sem fins lucrativos.
A tabela de emolumentos varia conforme o Estado e a complexidade do ato registrado, levando em conta fatores como a extensão do documento, o número de folhas e o valor econômico envolvido. Em muitos casos, é possível efetuar a solicitação de registros ou certidões por meios eletrônicos, permitindo maior agilidade no processo e menor custo de deslocamento.
Em síntese, o Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas é fundamental para dar publicidade, data certa e conservação a inúmeros atos jurídicos. Seu papel vai muito além de um simples “arquivo”, pois é responsável por conferir validade e segurança a situações contratuais, constituição de entidades e práticas que, sem esse registro, ficariam no limbo jurídico. Dessa forma, o cartório cumpre um papel indispensável na conformação de relações societárias, associativas e contratuais, reforçando a solidez das estruturas sociais e econômicas do país.