2º Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - Mogi das Cruzes - Notas, Protesto de Títulos

2º Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Títulos é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 27/02/1913 no bairro Centro da cidade de Mogi das Cruzes - SP com suas atribuições legais de Notas, Protesto de Títulos.

O tabelião responsável pelo cartório é Maria Natália Valente Moreira de Carvalho Watanabe de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 4799-7655, ou, compareça presencialmente na Rua José Bonifácio, 418 - Mogi das Cruzes - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

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Dados do Cartório

  • Código (CNS): 11.290-4
  • Sequencial do cartório (SEQ): 9989
  • Nome Oficial: 2º Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
  • CNPJ: 28.06.463/3000-18
  • Data de Instalação: 27/02/1913
  • Data da Última Alteração: 12/09/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Maria Natália Valente Moreira de Carvalho Watanabe
  • Nome Substituto: Elen Maria de Oliveira Valente
  • Situação do responsável: Provido

Localização do Cartório

Contato

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite que o credor informe ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Serviço de notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.

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Bairro: Centro

Cidade: Mogi das Cruzes

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