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O que é transcrição de imóvel

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Com início por meio do decreto 4.857 de no ano de 1.939, a transcrição de imóvel passou a ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis. Antes, o registro tinha, basicamente, a função de transcrever as transmissões no livro de Transcrição. A partir desse modelo de registro, era possível ter acesso aos dados pessoais do proprietário, enquanto o imóvel era figurado como mero objeto. 

Este modo de realizar a transcrição fazia com que as mesmas foram realizadas por meio de uma descrição precária do imóvel. Um exemplo é que, quando ocorria alguma alteração de proprietários no imóvel, um novo número de transcrição era gerado. Desse modo, o anterior era finalizado. 

Muitas pessoas acabam por confundir a transcrição de imóvel com a matrícula de imóvel. O que diferente os dois atos notariais é que o número da matrícula permanece o mesmo. Essa permanência ocorre mesmo que haja a transmissão da propriedade (seja por compra ou venda). A alteração no número da matrícula pode ocorrer em casos de desmembramento, dentre outras questões específicas. 

Certidão de Transcrição

Assim, se um imóvel foi registrado pelo sistema antigo, ele está transcrito. Com isso é possível expedir uma Certidão de Transcrição. Contudo, se o imóvel foi registrado já com base na Lei dos Registros Públicos ele possui um número de matrícula. Nesse caso, o documento a ser emitido será a Certidão de Matrícula. 

É importante saber que o fato do imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica dele, tendo em vista que os dois possuem validade. A diferença é que foram realizados por sistemas de registro diferentes. Contudo, se você deseja ter informações sobre uma propriedade, é importante conversar com o possível vendedor. Ele será o responsável por identificar qual a Certidão correta a ser emitida.

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