Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 26/01/1923 no bairro Centro da cidade de Aracatuba - SP com suas atribuições legais de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
O tabelião responsável pelo cartório é Marcelo Augusto Santana de Melo de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (18) 3609-9290, ou, compareça presencialmente na R Torres Homem, 135 - Aracatuba - SP.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba você pode solicitar online aqui e receber em casa.
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Dados do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba
- Código (CNS): 12.047-7
- Sequencial do cartório (SEQ): 8749
- Nome Oficial: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba
- Nome Fantasia: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba
- CNPJ: 51.09.976/0000-13
- Data de Instalação: 26/01/1923
- Data da Última Alteração: 10/07/2024
Serviços Cartorários
- Atribuições: Cartório de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Nível: Cartório de Final Entrância
- Serviços: Certidão online
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Responsáveis Legais
- Nome Titular: Marcelo Augusto Santana de Melo
- Nome Substituto: Fabio Rogerio Cola
- Situação do responsável: Provido
Localização
- Endereço: R Torres Homem, 135
- Bairro: Centro
- Cidade: Aracatuba
- Distrito: Aracatuba
- Sub-Distrito: Aracatuba
- Estado: SP
Contato
- Telefone: (18) 3609-9290
- Email: [email protected]
- Pedidos: Certidões
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não presta atendimento aos sábados.
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.
Registro de Imóveis
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
- Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
- Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
- Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
- Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
- Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
- Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
- Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo de aquisição de propriedade, quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial, em determinados casos.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
- Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.