Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba — Centro, Aracatuba - SP

Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba é um cartório com atribuições legais de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, de Final entrância, localizado no bairro Centro, em Aracatuba - SP. Está em atividade desde 26/01/1923 e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Marcelo Augusto Santana de Melo , com substituição de Fabio Rogerio Cola. Está inscrito no CNPJ 51.09.976/0000-13 e identificado pelo CNS 12.047-7 , conforme registros públicos do CNJ.

Para atendimento presencial, compareça à R Torres Homem, 135 , CEP 16010-360 — Centro , Aracatuba /SP. O contato telefônico é (18) 3609-9290. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
12.047-7
Sequencial (SEQ)
8749
Nome oficial
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba
Nome fantasia
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba
CNPJ
51.09.976/0000-13
Data de instalação
26/01/1923
Nível
Cartório de Final Entrância
Atribuições
Imóveis, Notas, Títulos e Documentos

Localização

Endereço
R Torres Homem, 135
CEP
16010-360
Bairro
Centro
Cidade
Aracatuba
Distrito
Aracatuba
Sub-distrito
Aracatuba
Estado
SP

Responsáveis

Titular
Marcelo Augusto Santana de Melo
Substituto
Fabio Rogerio Cola
Situação
Provido

Emolumentos em São Paulo

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópias reprográficas (por página) R$ 5,27
Reconhecimento de firma por semelhança (sem valor econômico) R$ 9,09
Reconhecimento de firma por semelhança (com valor econômico) R$ 13,90
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 23,28
Procuração com poderes para o foro em geral (cada outorgante adicional) R$ 31,27
Procuração sem valor econômico (cada outorgante adicional) R$ 41,75
Procuração com poderes para o foro em geral (outorgante analfabeto) R$ 62,54
Procuração com valor econômico (cada outorgante adicional) R$ 83,44
Certidão ou traslado ou pública forma R$ 95,12
Escritura para reconhecimento de filho, adoção ou fins previdenciários R$ 120,99
Procuração com poderes para o foro em geral (até 4 outorgantes) R$ 125,19
Testamento público sem conteúdo patrimonial R$ 137,68
Procuração sem valor econômico (até 4 outorgantes) R$ 166,93
Ata notarial (por página adicional) R$ 328,07
Procuração com valor econômico (até 4 outorgantes) R$ 333,78
Revogação de testamento R$ 417,21
Escritura sem valor declarado (demais) R$ 625,78
Ata notarial (primeira folha) R$ 649,64
Registro de chancela mecânica R$ 1.819,10
Escritura de convenção de condomínio R$ 2.409,89
Testamento cerrado (aprovação e encerramento) R$ 2.503,40
Testamento público com ou sem revogação R$ 2.503,40

Valores de referência para SP, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.