Cartório do Primeiro Tabelião de Notas, - Sao Bernardo do Campo - Notas

Cartório do Primeiro Tabelião de Notas, é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 08/08/1955 no bairro Parque São Diogo da cidade de Sao Bernardo do Campo - SP com suas atribuições legais de Notas.

O tabelião responsável pelo cartório é Arcendino Fernandes Portronieri de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 4125-2300, ou, compareça presencialmente na Rua Vicente de Carvalho 164 - Sao Bernardo do Campo - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Primeiro Tabeliao de Notas de São Bernardo do Campo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do Primeiro Tabelião de Notas,

  • Código (CNS): 12.236-6
  • Sequencial do cartório (SEQ): 9128
  • Nome Oficial: Primeiro Tabeliao de Notas de São Bernardo do Campo
  • Nome Fantasia: Cartório do Primeiro Tabelião de Notas,
  • CNPJ: 43.29.732/4000-14
  • Data de Instalação: 08/08/1955
  • Data da Última Alteração: 09/09/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Arcendino Fernandes Portronieri
  • Nome Substituto: Mauricio Herrera Portronieri
  • Situação do responsável: Provido

Localização do Cartório

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h30.
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

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Cidade: Sao Bernardo do Campo

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