Cartório Valdir Cerri"" - Angatuba - Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

Cartório Valdir Cerri"" é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 29/05/1966 no bairro Centro da cidade de Angatuba - SP com suas atribuições legais de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

O tabelião responsável pelo cartório é Valdir Antonio Cerri de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (15) 3255-1151, ou, compareça presencialmente na Rua Irmãos Basile, Nº 665 - Angatuba - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Valdir Cerri""

  • Código (CNS): 12.554-2
  • Sequencial do cartório (SEQ): 9246
  • Nome Oficial: Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas
  • Nome Fantasia: Cartório Valdir Cerri""
  • CNPJ: 50.79.015/3000-15
  • Data de Instalação: 29/05/1966
  • Data da Última Alteração: 04/07/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Valdir Antonio Cerri
  • Nome Substituto: Emília Cerri
  • Situação do responsável: Provido

Localização do Cartório

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.

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