Cartório Jordelino Olimpio de Paula — Centro, Caraguatatuba - SP

Notas, Protesto de Títulos

Cartório Jordelino Olimpio de Paula é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto de Títulos, de Intermediária entrância, localizado no bairro Centro, em Caraguatatuba - SP. Está em atividade desde 26/09/1965 e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Aline Alves de Mello Sisterolli , com substituição de Ana Cláudia Henriques Lima. Está inscrito no CNPJ 52.72.898/4000-12 e identificado pelo CNS 12.480-0 , conforme registros públicos do CNJ.

Para atendimento presencial, compareça à Avenida Osvaldo Cruz, 582 , CEP 11660-300 — Centro , Caraguatatuba /SP. O contato telefônico é (12) 3886-4381. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.tabeliaocaragua.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
12.480-0
Sequencial (SEQ)
10223
Nome oficial
Tabelionato de Notas e de Protestos de Caraguatatuba
Nome fantasia
Cartório Jordelino Olimpio de Paula
CNPJ
52.72.898/4000-12
Data de instalação
26/09/1965
Nível
Cartório de Intermediária Entrância
Atribuições
Notas, Protesto

Localização

Endereço
Avenida Osvaldo Cruz, 582
CEP
11660-300
Bairro
Centro
Cidade
Caraguatatuba
Distrito
Caraguatatuba
Sub-distrito
Caraguatatuba
Estado
SP

Responsáveis

Titular
Aline Alves de Mello Sisterolli
Substituto
Ana Cláudia Henriques Lima
Situação
Provido

Emolumentos em São Paulo

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópias reprográficas (por página) R$ 5,27
Reconhecimento de firma por semelhança (sem valor econômico) R$ 9,09
Reconhecimento de firma por semelhança (com valor econômico) R$ 13,90
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 23,28
Procuração com poderes para o foro em geral (cada outorgante adicional) R$ 31,27
Procuração sem valor econômico (cada outorgante adicional) R$ 41,75
Procuração com poderes para o foro em geral (outorgante analfabeto) R$ 62,54
Procuração com valor econômico (cada outorgante adicional) R$ 83,44
Certidão ou traslado ou pública forma R$ 95,12
Escritura para reconhecimento de filho, adoção ou fins previdenciários R$ 120,99
Procuração com poderes para o foro em geral (até 4 outorgantes) R$ 125,19
Testamento público sem conteúdo patrimonial R$ 137,68
Procuração sem valor econômico (até 4 outorgantes) R$ 166,93
Ata notarial (por página adicional) R$ 328,07
Procuração com valor econômico (até 4 outorgantes) R$ 333,78
Revogação de testamento R$ 417,21
Escritura sem valor declarado (demais) R$ 625,78
Ata notarial (primeira folha) R$ 649,64
Registro de chancela mecânica R$ 1.819,10
Escritura de convenção de condomínio R$ 2.409,89
Testamento cerrado (aprovação e encerramento) R$ 2.503,40
Testamento público com ou sem revogação R$ 2.503,40

Valores de referência para SP, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.