Primeiro Tabelionato - Sao Roque - Notas, Protesto de Títulos, Registro de Distribuição

Primeiro Tabelionato é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 14/04/1836 no bairro Centro da cidade de Sao Roque - SP com suas atribuições legais de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Distribuição.

O tabelião responsável pelo cartório é Célia Roseli Teruko Watanabe de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 4712-6845, ou, compareça presencialmente na Rua Monsenhor Sylvestre Murari, 65. - Sao Roque - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1° Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

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Dados do Primeiro Tabelionato

  • Código (CNS): 11.106-2
  • Sequencial do cartório (SEQ): 10143
  • Nome Oficial: 1° Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos
  • Nome Fantasia: Primeiro Tabelionato
  • CNPJ: 50.35.927/2000-15
  • Data de Instalação: 14/04/1836
  • Data da Última Alteração: 22/11/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Célia Roseli Teruko Watanabe
  • Nome Substituto: Leandro Viani Queiroz
  • Situação do responsável: Provido

Localização do Cartório

  • Endereço: Rua Monsenhor Sylvestre Murari, 65.
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sao Roque
  • Estado: SP

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite que o credor informe ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Serviço de notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.

Registro de Distribuição

  • Distribuição de ações cíveis: Abertura e registro de processos ligados a conflitos civis, garantindo a correta numeração e tramitação.
  • Distribuição de ações de família: Casos como divórcio, guarda de menores ou alimentos são distribuídos e ganham protocolo neste registro.
  • Distribuição de ações criminais: Processos de natureza criminal são cadastrados e direcionados às varas competentes.
  • Distribuição de execuções fiscais: Ações de cobrança de dívidas tributárias promovidas pelo poder público.
  • Certidão de distribuição cível: Documento que informa a existência ou não de processos cíveis em nome de uma pessoa ou empresa.
  • Certidão de distribuição criminal: Informa se há registros de ações penais em desfavor de determinado indivíduo ou CNPJ.
  • Certidão de distribuição fiscal: Atesta a existência de execuções fiscais ou processos de débitos tributários contra alguém.
  • Registro de ações trabalhistas: Em alguns locais, o cartório de distribuição também controla processos relativos a questões trabalhistas.
  • Registro de ações eleitorais: Alguns Estados integram processos eleitorais ao Registro de Distribuição.
  • Distribuição de cartas precatórias: Documentos judiciais que solicitam colaboração de outro juízo para cumprimento de diligências em local diverso.
  • Consulta e emissão de segunda via de certidões: Possibilidade de obter nova via de documentos já emitidos.
  • Controle de prioridade de tramitação: Determinação da ordem em que os processos devem ser tratados, conforme regulamentado em lei.
  • Recebimento e registro de incidentes processuais: Situações que surgem no curso de um processo podem ser formalizadas e distribuídas.
  • Averbação de decisões: Inclusão de decisões judiciais relevantes no sistema, garantindo acesso rápido às sentenças ou despachos.
  • Fornecimento de informações a órgãos públicos: O cartório pode enviar relatórios ou fornecer dados ao Ministério Público e a outras instituições competentes.

Cartórios Próximos

Bairro: Centro

Cidade: Sao Roque

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