Cartório Geraldo Felício - Rio Claro - Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

Cartório Geraldo Felício é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 15/10/1867 no bairro Centro da cidade de Rio Claro - SP com suas atribuições legais de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

O tabelião responsável pelo cartório é Geraldo Felicio de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (19) 3534-6693, ou, compareça presencialmente na Rua 7, N. 641 - Rio Claro - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro (Sp) você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Solicite Sua Certidão Online

Dados do Cartório Geraldo Felício

  • Código (CNS): 11.155-9
  • Sequencial do cartório (SEQ): 8953
  • Nome Oficial: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro (Sp)
  • Nome Fantasia: Cartório Geraldo Felício
  • CNPJ: 51.05.221/5000-19
  • Data de Instalação: 15/10/1867
  • Data da Última Alteração: 05/07/2024

Serviços Cartorários

Confira Serviços Online

Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Geraldo Felicio
  • Nome Substituto: Maria Emilia Zerbo Martinez
  • Situação do responsável: Provido

Localização

  • Endereço: Rua 7, N. 641
  • Complemento: Avenidas 9 e 11
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio Claro
  • Distrito: Rio Claro
  • Sub-Distrito: Rio Claro
  • Estado: SP

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite que o credor informe ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Serviço de notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo de aquisição de propriedade, quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial, em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.

Cartórios Próximos

Bairro: Centro

Cidade: Rio Claro

Saiba Mais Sobre Certidões e Documentações

Registro Civil das Pessoas Físicas

O primeiro registro civil a que temos acesso é o de nascimento. É a partir dele que a criança passa a ter os direitos de uma cidadã brasileira, provando de forma jurídica de que existe. Garantido por lei, o registro de nascimento é realizado de forma gratuita nos Cartórios de Registro Civil.  De forma mais […]

Correspondente jurídico no cartório

O correspondente jurídico é um profissional que realiza um trabalho auxiliar para uma empresa ou escritório de advocacia.  Também denominados de advogados de apoio, esses profissionais são responsáveis por realizar atividades em áreas que não são a mesma em que se localizam os seus contratantes. Dentre os locais em que o correspondente jurídico pode auxiliar […]

Horário de funcionamento do cartório

Quem deseja realizar um serviço em cartório, precisa estar atento aos horários de cada local. Isso se deve ao fato de não haver um horário pré-estabelecido para o funcionamento dos cartórios de uma forma unificada. Ou seja: nem todos os cartórios de cada estado do país funcionam no mesmo horário. Independente do serviço que você […]

Certidão de Óbito: Como solicitar segunda via atualizada no cartório civil

A certidão de óbito é um documento fundamental que formaliza o falecimento de uma pessoa perante os órgãos públicos. Ela desempenha papel crucial em diversas esferas, como inventários, pensões e até mesmo em processos de seguros. A obtenção da segunda via da certidão de óbito pode ocorrer em diversas circunstâncias, seja pela perda do documento […]

Quem pode ter direito a ter dupla cidadania italiana?

Quem deseja obter a cidadania italiana precisa estar atento para os requisitos de obtenção da dupla cidadania. Neste caso, a Itália disponibiliza o conceito por meio do jus sanguini, o que significa que é o direito de sangue. Assim, os brasileiros que possuem descendência italiana podem dar início ao processo de dupla-cidadania, sejam eles filhos, netos, bisnetos e até mesmo tataranetos de italianos.  Com […]

Solicite sua certidão