Cartório Bela Vista — Sao Paulo - SP
Registro de Imóveis
3º Registro de Imóveis de São Paulo é um cartório com atribuições legais de Registro de Imóveis, localizado em Sao Paulo - SP. Está em atividade desde 26/12/1912 e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular George Takeda , com substituição de André Shodi Hirai. Está inscrito no CNPJ 45.56.525/6000-18 e identificado pelo CNS 11.328-2 , conforme registros públicos do CNJ.
Para atendimento presencial, compareça à Rua Jacarei, 23 , CEP 01319-040 — Bela Vista , Sao Paulo /SP. O contato telefônico é (11) 3292-2180. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Precisa de uma certidão deste cartório?
Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 11.328-2
- Sequencial (SEQ)
- 9997
- Nome oficial
- 3º Registro de Imóveis de São Paulo
- CNPJ
- 45.56.525/6000-18
- Data de instalação
- 26/12/1912
- Atribuições
- Imóveis
Localização
- Endereço
- Rua Jacarei, 23
- CEP
- 01319-040
- Bairro
- Bela Vista
- Cidade
- Sao Paulo
- Estado
- SP
Responsáveis
- Titular
- George Takeda
- Substituto
- André Shodi Hirai
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (11) 3292-2180
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
- Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
- Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
- Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
- Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
- Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
- Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
- Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
- Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
- Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.





