3º Tabelião de Notas de São Paulo é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 01/01/1873 no bairro Consolação da cidade de Sao Paulo - SP com suas atribuições legais de Notas.
O tabelião responsável pelo cartório é Lucas dos Santos Pavione de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 3120-8600, ou, compareça presencialmente na Avenida São Luís 192 - Sao Paulo - SP.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelião de Notas de São Paulo você pode solicitar online aqui e receber em casa.
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Dados do Cartório
- Código (CNS): 11.334-0
- Sequencial do cartório (SEQ): 8778
- Nome Oficial: 3º Tabelião de Notas de São Paulo
- CNPJ: 52.71.389/2000-17
- Data de Instalação: 01/01/1873
- Data da Última Alteração: 18/07/2024
Serviços Cartorários
- Atribuições: Cartório de Notas
- Serviços: Certidão online
Confira Serviços Online
Responsáveis Legais
- Nome Titular: Lucas dos Santos Pavione
- Nome Substituto: Daniel dos Santos Pavione
- Situação do responsável: Provido
Localização Cartório Consolação
- Endereço: Avenida São Luís 192
- Complemento: Loja 23
- Bairro: Consolação
- Cidade: Sao Paulo
- Distrito: São Paulo
- Sub-Distrito: São Paulo
- Estado: SP
Contato
- Telefone: (11) 3120-8600
- Email: [email protected]
- Site: http://www.3tn.com.br
- Pedidos: Certidões
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.