Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas - Aspasia - Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 16/04/1964 no bairro Centro da cidade de Aspasia - SP com suas atribuições legais de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais.

O tabelião responsável pelo cartório é Paulo Cesar Lopes Soares de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (17) 99626-511, ou, compareça presencialmente na Rua Santos, 450 - Aspasia - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

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Dados do Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas

  • Código (CNS): 12.162-4
  • Sequencial do cartório (SEQ): 9045
  • Nome Oficial: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
  • Nome Fantasia: Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas
  • CNPJ: 51.84.208/6000-13
  • Data de Instalação: 16/04/1964
  • Data da Última Alteração: 12/07/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Paulo Cesar Lopes Soares
  • Nome Substituto: Vinicius Gonçalves
  • Situação do responsável: Provido

Localização

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

Registro Civil

  • Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
  • Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
  • Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
  • Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
  • Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
  • Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos, visando verificar se há impedimentos legais para a união.
  • Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
  • Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito, mediante autorização judicial ou administrativa, conforme o caso.
  • Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, de acordo com a legislação em vigor.
  • Averbação de divórcio: Anotação oficial de divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
  • Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
  • Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
  • Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.

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