Cartório de Imóveis de Praia Grande — Boqueirão, Praia Grande - SP
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
Cartório de Imóveis de Praia Grande é um cartório com atribuições legais de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, de Final entrância, localizado no bairro Boqueirão, em Praia Grande - SP. Está em atividade desde 14/06/1984 e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Marco Antonio Canelli , com substituição de Jose Rodrigues de Lima. Está inscrito no CNPJ 01.23.547/1000-14 e identificado pelo CNS 11.976-8 , conforme registros públicos do CNJ.
Para atendimento presencial, compareça à Rua Fumio Miyazi, 335 , Prédio , CEP 11701-160 — Boqueirão , Praia Grande /SP. O contato telefônico é (13) 3476-5100. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
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Dados do cartório
- Código (CNS)
- 11.976-8
- Sequencial (SEQ)
- 10265
- Nome oficial
- Oficial de Registro de Imoveis, Registro de Títulos e Documentos e Civel de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto
- Nome fantasia
- Cartório de Imóveis de Praia Grande
- CNPJ
- 01.23.547/1000-14
- Data de instalação
- 14/06/1984
- Nível
- Cartório de Final Entrância
- Atribuições
- Imóveis, Protesto, Títulos e Documentos
Localização
- Endereço
- Rua Fumio Miyazi, 335
- Complemento
- Prédio
- CEP
- 11701-160
- Bairro
- Boqueirão
- Cidade
- Praia Grande
- Distrito
- Praia Grande
- Estado
- SP
Responsáveis
- Titular
- Marco Antonio Canelli
- Substituto
- Jose Rodrigues de Lima
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (13) 3476-5100
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.
Registro de Imóveis
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
- Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
- Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
- Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
- Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
- Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
- Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
- Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
- Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
- Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.





