Cartório Centro - Sao Paulo - Notas

Tabelionato Medina é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 18/10/1940 no bairro Centro da cidade de Sao Paulo - SP com suas atribuições legais de Notas.

O tabelião responsável pelo cartório é Luiz Affonso Spagnuolo Medina de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 3291-9500, ou, compareça presencialmente na Rua Libero Badaró, 100 - Sao Paulo - SP.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 21° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - Capital você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato Medina

  • Código (CNS): 11.229-2
  • Sequencial do cartório (SEQ): 8928
  • Nome Oficial: 21° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - Capital
  • Nome Fantasia: Tabelionato Medina
  • CNPJ: 45.57.248/4000-18
  • Data de Instalação: 18/10/1940
  • Data da Última Alteração: 04/11/2024

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Responsáveis Legais

  • Nome Titular: Luiz Affonso Spagnuolo Medina
  • Nome Substituto: Geraldo Jairo de Souza
  • Situação do responsável: Provido

Localização do Cartório

  • Endereço: Rua Libero Badaró, 100
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sao Paulo
  • Distrito: São Paulo
  • Sub-Distrito: São Paulo
  • Estado: SP

Contato

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não presta atendimento aos sábados.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

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Bairro: Centro

Cidade: Sao Paulo

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