Cartório Max Ferreira é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 14/01/1976 no bairro Centro da cidade de Sao Paulo - SP com suas atribuições legais de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
O tabelião responsável pelo cartório é Paula da Silva Pereira Zaccaron de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 3295-5555, ou, compareça presencialmente na Rua Líbero Badaró, 425 - Sao Paulo - SP.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica você pode solicitar online aqui e receber em casa.
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Dados do Cartório Max Ferreira
- Código (CNS): 11.358-9
- Sequencial do cartório (SEQ): 9215
- Nome Oficial: 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
- Nome Fantasia: Cartório Max Ferreira
- CNPJ: 18.40.475/3000-12
- Data de Instalação: 14/01/1976
- Data da Última Alteração: 30/09/2024
Serviços Cartorários
- Atribuições: Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
- Serviços: Certidão online
Confira Serviços Online
Responsáveis Legais
- Nome Titular: Paula da Silva Pereira Zaccaron
- Nome Substituto: André Foltz Pereira Zaccaron
- Situação do responsável: Provido
Localização Cartório Centro
Contato
- Telefone: (11) 3295-5555
- Email: [email protected]
- Site: www.5rtdsp.com.br
- Pedidos: Certidões
Atendimento Cartório Centro
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não presta atendimento aos sábados.
Certidões e serviços prestados
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.