3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 11/03/1937 no bairro Centro da cidade de Sao Paulo - SP com suas atribuições legais de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
O tabelião responsável pelo cartório é José Maria Siviero de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 3116-3070, ou, compareça presencialmente na Pça. Padre Manoel da Nobrega, N. 16 - Sao Paulo - SP.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
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Dados do Cartório
- Código (CNS): 11.318-3
- Sequencial do cartório (SEQ): 9795
- Nome Oficial: 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas
- CNPJ: 45.57.262/5000-16
- Data de Instalação: 11/03/1937
- Data da Última Alteração: 12/07/2024
Serviços Cartorários
- Atribuições: Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Serviços: Certidão online
Confira Serviços Online
Responsáveis Legais
- Nome Titular: José Maria Siviero
- Nome Substituto: Francisco Roberto Longo
- Situação do responsável: Provido
Localização Cartório Centro
Contato
- Telefone: (11) 3116-3070
- Email: [email protected]
- Site: http://www.3rtd.com.br
- Pedidos: Certidões
Certidões e serviços prestados
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato, possivelmente como tentativa de solucionar conflitos.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade legal.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos, dando validade a sua organização.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos sociais.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões internas.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado para surtir efeitos perante terceiros.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados, imprescindível para processos administrativos ou judiciais.