15º. Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo é um cartório com atuação regularizada junto ao CNJ desde 15/05/1944 no bairro Centro da cidade de Sao Paulo - SP com suas atribuições legais de Registro de Imóveis.
O tabelião responsável pelo cartório é Rosvaldo Cassaro de acordo com atualização cadastral junto ao CNS para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para solicitação de documentos, certidões ou informações em geral ligue para (11) 3120-9884, ou, compareça presencialmente na Rua Conselheiro Crispiniano, 29 - 3. Andar - Sao Paulo - SP.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 15º. Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Solicite Sua Certidão Online
Dados do Cartório
- Código (CNS): 11.125-2
- Sequencial do cartório (SEQ): 9074
- Nome Oficial: 15º. Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo
- CNPJ: 45.56.587/6000-11
- Data de Instalação: 15/05/1944
- Data da Última Alteração: 04/07/2024
Serviços Cartorários
- Atribuições: Registro de Imóveis
- Serviços: Certidão online
Confira Serviços Online
Responsáveis Legais
- Nome Titular: Rosvaldo Cassaro
- Nome Substituto: Nelson Amoroso
- Situação do responsável: Provido
Localização Cartório Centro
Contato
- Telefone: (11) 3120-9884
- Email: [email protected]
- Site: http://www.decimoquinto.com.br
- Pedidos: Certidões
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
- Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
- Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
- Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
- Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
- Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
- Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
- Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo de aquisição de propriedade, quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial, em determinados casos.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
- Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.