O Cartório de Notas é uma das atribuições mais conhecidas e fundamentais dentro do serviço extrajudicial brasileiro. Também chamado de Tabelionato de Notas, esse órgão é responsável por garantir a validade e a autenticidade de diversos atos jurídicos, permitindo que acordos e negócios sejam formalizados de forma legal e com fé pública. Isso significa que os documentos lavrados no Tabelionato têm presunção de veracidade e não podem ser contestados facilmente, pois passam pelo crivo de um profissional habilitado – o tabelião ou notário.

Bancadas de atendimento de um Cartório de Notas em SP

O principal objetivo do Cartório de Notas é conferir segurança jurídica e transparência às relações civis e comerciais. Por meio dele, é possível registrar diversos tipos de atos de maneira pública, o que protege tanto as partes envolvidas quanto terceiros que venham a ter interesse na negociação ou no documento em questão. A lavratura de um instrumento público por um tabelião garante que todas as exigências legais sejam cumpridas, reduzindo drasticamente as possibilidades de fraudes ou mal-entendidos.

Para que esses serviços sejam prestados, o tabelião atua como um profissional de confiança do Estado, responsável por analisar as documentações apresentadas, esclarecer dúvidas legais e verificar a vontade das partes. Ele também tem o dever de orientar sobre as consequências jurídicas de cada ato, assegurando que todos compreendam o alcance e as repercussões do instrumento que está sendo lavrado.

Abaixo, listamos os principais serviços, certidões e documentações que podem ser solicitados ou obtidos em um Cartório de Notas:

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo maior segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verificação formal de testamentos que não foram publicados, confirmando sua autenticidade.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio, estabelecendo normas de convivência.

Para a lavratura de atos notariais, geralmente são exigidos documentos de identificação das partes (RG e CPF), além de certidões atualizadas do imóvel (quando se tratar de negociações imobiliárias) ou de outras informações pertinentes ao objeto do ato. O tabelião pode solicitar documentos adicionais, a depender da natureza do instrumento a ser lavrado, pois seu papel é garantir que tudo esteja em conformidade com a lei.

Outra característica essencial do Cartório de Notas é a imparcialidade. O tabelião não age em favor de uma das partes, mas sim do ordenamento jurídico como um todo, assegurando que o ato seja válido e que não fira a legislação. É também sua função orientar as pessoas sobre o conteúdo do ato, esclarecendo cláusulas e evitando situações de vício de consentimento. Dessa forma, todos os envolvidos saem com a certeza de estarem amparados pelas normas vigentes.

O custo desses serviços varia conforme a natureza do documento e de acordo com as tabelas de emolumentos de cada Estado, que estabelecem os valores a serem pagos por escritura, reconhecimento de firma, autenticação etc. Embora esses valores possam parecer onerosos a princípio, é importante ressaltar que o Cartório de Notas oferece uma salvaguarda jurídica inestimável, tornando o investimento compensador.

Em resumo, o Cartório de Notas é essencial para a concretização de negócios e formalização de diversos atos da vida civil, familiar e empresarial. Sua atuação garante a autenticidade, a segurança e a eficácia jurídica dos instrumentos que afetam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos. Por meio das escrituras públicas, procurações, testamentos e demais serviços, assegura-se que as transações sejam claras, transparentes e protegidas, reforçando a confiança de todos em cada ato praticado.

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Cartórios

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Cartório Centro - Paulo de Faria | Notas, Protesto de Títulos

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Paulo de Faria é um cartório que atua desde 29/01/1955 no bairro Centro da cidade de Paulo de Faria - SP com atribuições de Notas, Protesto de Títulos.

Cartório Centro - Pereira Barreto | Notas, Protesto de Títulos

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos é um cartório que atua desde 10/07/1945 no bairro Centro da cidade de Pereira Barreto - SP com atribuições de Notas, Protesto de Títulos.

Cartório Centro - Santa Ernestina | Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas é um cartório que atua desde 20/03/1915 no bairro Centro da cidade de Santa Ernestina - SP com atribuições de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais.

Cartório Perus - Sao Paulo | Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Perus - Comarca da Capital - São Paulo é um cartório que atua desde 28/12/1934 no bairro Perus da cidade de Sao Paulo - SP com atribuições de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos é um cartório que atua desde 04/09/1864 no bairro Centro da cidade de Bananal - SP com atribuições de Notas, Protesto de Títulos.

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Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliao de Notas de Uchoa-SP é um cartório que atua desde 16/05/1914 no bairro Centro da cidade de Uchoa - SP com atribuições de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Mombuca é um cartório que atua desde 23/03/1935 no bairro Centro da cidade de Mombuca - SP com atribuições de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Tabelião de Notas e 2º Tabelião de Prostesto de Letras e Títulos de Guaíra Sp é um cartório que atua desde 22/01/1981 no bairro Centro da cidade de Guaira - SP com atribuições de Notas, Protesto de Títulos.

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Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas é um cartório que atua desde 23/10/1921 no bairro Centro da cidade de Pradopolis - SP com atribuições de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais.

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