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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e que é responsável por conter diversas informações a respeito da Receita sobre os contribuintes.
Para que serve o CPF?
A priori, a principal função do CPF é identificar o indivíduo junto a Receita Federal para fins tributários. Neste caso, inclusive, o documento é amplamente usado em organizações públicas e privada, como agências bancárias, órgãos de governos, como chave de identificação de pessoas físicas. Quer saber se o seu CPF está regular? Solicite o monitoramento aqui.
Apesar de não ser obrigatório o porte do CPF, em alguns casos ele se faz necessário, como quando a pessoa deseja abrir contas em bancos, crediário em estabelecimentos, dentre outros. Uma das opções atuais está em incluir o número do CPF na Identidade.
O documento contém onze algarismos. Eles são números únicos e não mudam para cada contribuinte, até mesmo em caso de perda. Os dois últimos números são considerados de verificação, enquanto o terceiro dígito revela a unidade federativa em que você se registrou pela primeira vez.
Mesmo tendo algumas funções, o CPF não pode ser utilizado como documento de identificação. Isso ocorre porque ele não apresenta a imagem que identifica as pessoas. Para fins de identificação é importante estar portando outros documentos de identificação, como:
- Registro de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Demais documentos com fotos já previstos pelo local em que você realizará a atividade.
Como solicitar
Para entrar com o pedido de emissão do Cadastro de Pessoas Físicas você pode comparecer ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou uma das agências dos Correios. Para a emissão do documento é necessário para uma taxa. Confira abaixo os principais documentos:
- Menores de 16 anos: Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- Maiores de 16 anos: carteira de identidade.
- Entre 18 e 69 anos é necessário o Título de Eleitor.